Blog do Jonas Gonçalves

Jornalista MTb 48.872/SP

Archive for Março 2009

Artigo sobre o diploma de Jornalismo

sem comentários

Sobre o diploma para jornalistas, vale a pena ler o artigo do presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade. Clique no link “Artigos” acima ou então aqui.

Escrito por Jonas Gonçalves

31/03/2009 em 17:14

O fim do entulho autoritário

sem comentários

A expressão “entulho autoritário” serviu para definir o que restava do regime militar no Brasil logo depois de seu fim, em 1985. Vinte e quatro anos depois, a limpeza não está completa. Ainda resta a defasada Lei de Imprensa, de 1969.

Ao mesmo tempo em que instituiu a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão (ler post abaixo), a Lei de Imprensa também criou normas condizentes com um regime repressivo, autoritário e com leis de exceção, que vigorava naquela época.

Quarenta anos depois, a Lei não foi atualizada, mesmo com mudanças profundas na atividade jornalística, especialmente nas duas últimas décadas.

Na mesma pauta do Supremo Tribunal Federal de 1° de abril, consta uma possível extinção da Lei de Imprensa, que já teve 20 dos 77 artigos suspensos por meio de liminar do ministro Carlos Ayres Britto, do STF. Uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede a revogação total da Lei.

Confira abaixo o histórico:

- A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130 (ADPF 130) foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 19 de fevereiro de 2008.

- Distribuída a ADPF, o então Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, em 21 de fevereiro de 2008, proferiu decisão liminar que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, autorizando, contudo, os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.

- Em sessão plenária realizada em 27 de fevereiro de 2008, o STF, por maioria, conheceu da ação, tendo sido referendada a liminar deferida pelo relator para o efeito de suspender, especificamente, a vigência da expressão “a espetáculos de diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem”, contida na parte inicial do § 2º do artigo 1º; da íntegra dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 65; da expressão “e sob pena de decadência deverá ser proposta dentro de três meses da data da publicação ou transmissão que lhe der causa”, constante da parte final do artigo 56; dos §§ 3º e 6º do artigo 57; dos §§ 1º e 2º do artigo 60; da íntegra dos artigos 61, 62, 63 e 64; dos artigos 20, 21, 22 e 23; e dos artigos 51 e 52, todos da Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.

- Na mesma ocasião, ficou determinado que o mérito da ação seria julgado pelo STF dentro de seis meses. Contudo, ainda em agosto de 2008, a Suprema Corte prorrogou o prazo por igual período. Atualmente ainda se aguarda o julgamento do mérito da ADPF, em recente decisão proferida pelo Ministro Relator Carlos Ayres Britto, houve uma nova prorrogação por mais trinta dias da decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa.

- Desde o ajuizamento da ADPF até a presente data, requereram o ingresso na ação, na qualidade de amicus curiae (“amigo da corte”), as seguintes entidades, as quais tiveram deferidos seus pedidos: a Artigo 19 Brasil, a Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais – FENAJ e a Associação Brasileira de Imprensa – ABI.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada 

Escrito por Jonas Gonçalves

31/03/2009 em 03:15

Em defesa do Jornalismo

sem comentários

arte_campanha_diploma_2009Nesta quarta-feira, dia 1° de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá na pauta de votação um importante e controverso tema: a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

É sabido que, no Brasil, muitos não fizeram a faculdade de Jornalismo, mas possuem o MTb (licença do Ministério do Trabalho para exercer o ofício). Seja por “tempo de serviço”, “reconhecimento pela atuação destacada” ou simplesmente por pura picaretagem, esses jornalistas possuem um registro precário, já que não possuem a devida formação superior.

Entretanto, no Brasil, como a minoria possui diploma, criou-se uma cultura de desvalorizar o documento em algumas profissões, classificando-o como “desnecessário”. Na área da Comunicação, especialmente no Jornalismo, isso se tornou prática comum. Faculdades são consideradas “ruins”, o próprio ofício é encarado como meramente técnico ou ainda algo que poderia ser aprendido em uma espécie de pós-graduação, como complemento de qualquer outro curso na área das Ciências Humanas.

Todos esses são argumentos simplistas, reducionistas e só servem aos interesses de quem deseja ver a profissão enfraquecida. Os jornalistas já não vivem no melhor dos contextos profissionais (afinal, o mercado é bastante instável, sujeito a oscilações bruscas e vulnerabilidade financeira das empresas, que cortam empregos ao menor sinal de crise).

A imposição do diploma tem três prerrogativas: a primeira, evidente, é criar o que se chama de “reserva de mercado”, ou seja, restringir o acesso a profissão àqueles que possuem a preparação técnica e acadêmica para exercê-la. Nada de novo até esse ponto, já que se trata de expediente utilizado por outras profissões, como a Medicina e o Direito.

O problema é o fato de que algumas empresas, notoriamente a Folha de S.Paulo, são contra a reserva, por considerá-la restritiva. A principal argumentação contra a obrigatoriedade do diploma, aliás, seria uma restrição a “liberdade de expressão”, pois quem não tem diploma, não teria direito a escrever em jornal, por exemplo. Pura falácia. Desde que sejam identificados como articulistas ou colaboradores, não há problema algum que qualquer pessoa possa escrever um artigo, por exemplo. Mas esta mesma pessoa, que não é uma jornalista, não teria como escrever uma reportagem, por exemplo, o que é correto, pois se trata de algo completamente diferente de um texto opinativo (exceto em algumas publicações, onde a opinião da publicação contamina o texto, tornando-o antiético e antijornalístico).

A segunda prerrogativa é a busca por uma melhora contínua dos profissionais, tornando-os mais bem preparados para dar à sociedade civil o direito a informação correta e de qualidade. É óbvio que apenas a faculdade não basta para dar todos os subsídios necessários para que um jornalista exerça corretamente a profissão. Entretanto, é um componente indispensável, assim como em outros segmentos.

A terceira e última é a de estimular a formação superior. Em um país com sérios problemas na estrutura educacional, é de se admirar que tentem evitar que o diploma seja uma exigência. É totalmente contraditório e incoerente.

Por isso, aos que dizem que as faculdades são “ruins”, deve-se então tentar melhorar os cursos, como aliás já está sendo feito, em um trabalho que envolve o Ministério da Educação e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Esta, é importante frisar, lidera, como entidade representativa máxima da categoria em âmbito nacional, uma campanha junto à sociedade para que haja o reconhecimento da necessidade de se manter a obrigatoriedade do diploma, incluindo uma mobilização que irá culminar em ato público defronte ao STF no dia 1°. Esta, provavelmente, será uma das súmulas mais importantes da história da mais alta instância jurídica do Brasil.

Sou a favor da obrigatoriedade, mas não como uma medida que obrigue as pessoas a se submeter a uma faculdade apenas por uma exigência burocrática. As pessoas devem fazê-la para buscar o conhecimento, o que é algo extremamente positivo e necessário em qualquer lugar do mundo.

Na Faculdade Cásper Líbero, fiz um curso de quatro anos que me ensinou, entre outras coisas, técnicas de reportagem, teoria e história da Comunicação Social no Brasil e em outros países, Economia, Legislação e Prática Judiciária, Métodos e Técnicas de Pesquisa, Língua Portuguesa, Antropologia, Sociologia, História do Brasil, entre tantos outros conhecimentos e leituras indispensáveis para o fazer jornalístico.

Quem acredita que o Jornalismo se resume a entrevistar e escrever textos, está completamente enganado. Não se trata de uma profissão puramente técnica, que se pode aprender com um breve curso em alguma das grandes empresas de comunicação. Isso é ilusório. O Jornalismo, especialmente na atualidade, é muito mais abrangente e importante do que imaginam os reducionistas.

Para saber mais sobre a campanha da Fenaj, clique na imagem acima e também veja a que está abaixo.

campanha_diploma_stf

Entrega e Twitter

sem comentários

Entreguei ontem o freela, que ameaçava já se tornar uma “novela”. Entretanto, mesmo sem a opinião de algum deputado federal, o texto foi aprovado pelo editor da myWAVE. Acredito que, com opiniões de universitários e de um jornalista político, além de informações sobre o assunto (salários dos parlamentares), o texto ficou interessante. E, é claro, será colocado aqui quando for publicado, no próximo mês de abril.

Sobre a entrega do freela, já havia adiantado a informação no Twitter, uma espécie de “microblog” que se tornou a mais nova mania na Internet. Também faço parte e já coloquei, à direita, a mais nova ferramenta do WordPress, que permite a visualização dos posts mais recentes no Twitter, além de um link direto para o meu “miniblog”.

Na espera

sem comentários

Fiz a entrega da matéria agora há pouco (ou seja, já na madrugada de quarta, para que se tenha uma ideia da correria)… mas Jornalismo é isso aí.

Agora fica a expectativa. Pode ser que a matéria tenha que passar por mais alguns ajustes antes de ser publicada. Não vieram as respostas que eu esperava (as do deputado federal). A palavra de um parlamentar era uma das metas. Mesmo assim, fechei o texto por questões de prazo. Na minha opinião, está bem amarrado. Cabe ao editor da myWAVE decidir. Se ele quiser, posso tentar mais uma vez na manhã de hoje. Se as respostas vierem, muda tudo e o texto só será realmente finalizado na quarta.

Aguardemos.

Escrito por Jonas Gonçalves

25/03/2009 em 02:35